Processo Civil
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A isenção de preparo recursal prevista na Lei de Benefícios não se estende aos advogados em recursos relacionados a honorários de sucumbência
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoA isenção legal do preparo prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/1991 não se estende ao patrono da parte autora, no caso em que o recurso versar exclusivamente sobre verba honorária de sucumbência fixada em favor do advogado da causa. (Info Extra 19/STJ)
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Citação por edital de réu com endereço incerto no exterior é válida, mesmo sem expedição de carta rogatória
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoIncerto o endereço do réu no país estrangeiro, admite-se a citação por edital, dispensada a carta rogatória. (Info 818/STJ)
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Condenação em honorários na extinção da ação popular por perda de objeto
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoA extinção da ação popular por perda de objeto decorrente da satisfação da pretensão do autor enseja a condenação da parte ré ao pagamento de honorários, uma vez reconhecido que esta deu causa à propositura da demanda. (Info Extra 16/STJ)
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Defensoria Pública não detém legitimidade ativa para SS ou SSL, salvo em defesa do interesse público primário
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoA Defensoria Pública não possui legitimidade ativa para manejar pedido de Suspensão de Segurança ou Suspensão de Liminar e Sentença, salvo na preservação do interesse público primário quando atua em defesa de prerrogativas institucionais próprias do poder público. (Info 816/STJ)
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Em ações declaratórias de nulidade, o valor da causa corresponde ao da ação originária ou ao proveito econômico obtido
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoO valor da causa na ação de querela nullitatis deve corresponder ao valor da causa originária ou do proveito econômico obtido, a depender do teor da decisão que se pretende declarar inexistente. (Info 818/STJ)
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Em caso de sucumbência recíproca, é vedada a compensação de honorários
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoSob a égide do CPC/2015, estabelecido o grau de sucumbência recíproca entre os litigantes, a parte autora deverá arcar com os honorários sucumbenciais do advogado do réu e este com os honorários sucumbenciais do advogado do autor. (Info 816/STJ)
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Em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, honorários advocatícios não são devidos na ausência de impugnação, mesmo em RPV
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoNa ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. (Tema 1190/STJ)
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Exclusão de coexecutado na execução fiscal: fixação equitativa de honorários advocatícios
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoNos casos em que a exceção de pré-executividade visar, tão somente, à exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, por não ser possível se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional. (Info 812/STJ)
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Legalidade da SISBAJUD na modalidade 'Teimosinha' deve ser analisada caso a caso
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoA reiteração automática de ordens de bloqueio on-line de valores (‘Teimosinha’) não é, por si só, revestida de ilegalidade, devendo a sua legalidade ser avaliada em cada caso concreto (Info 212/STJ).
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STF declara inconstitucionalidade de leis estaduais que concedem desconto em honorários advocatícios em ações tributárias
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoÉ inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que concede desconto sobre honorários de sucumbência devidos em ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas (Info 1139/STF).