Processo do Trabalho
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Apreensão de passaporte em execução trabalhista: TST reforça legalidade da medida em casos excepcionais
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoAdmite-se habeas corpus contra ato que determina a apreensão de passaporte, como medida atípica da execução, para se discutir a legalidade da ordem judicial, tendo em vista que implica limitação à liberdade de ir e vir amparada pela Constituição Federal. Todavia, na hipótese, não se constatou ilegalidade ou abuso de poder, pois, conforme registrado na decisão apontada como coatora, o vultoso patrimônio do executado seria suficiente para adimplir a dívida trabalhista, foram realizadas frustradas tentativas de execução e houve indícios concretos de ocultação patrimonial. Desse modo, o ato impugnado encontra-se devidamente ponderado em juízo de adequação, necessidade e proporcionalidade, não ensejando a liberação do passaporte (Info 287/TST).
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Decisão do STF em dissídio coletivo não desconstitui coisa julgada em ação coletiva anterior
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoEmbora a improcedência de uma ação coletiva não impeça o ajuizamento de ações individuais, impossibilita a renovação de demanda coletiva, sob pena de ofensa à coisa julgada. No caso, o sindicato dos trabalhadores intentou o primeiro processo postulando o cumprimento de cláusula convencional, pretensão julgada improcedente e transitada em julgado. Posteriormente, o STF, em sede dissídio coletivo de natureza jurídica, conferiu, em benefício dos empregados, outra interpretação à mesma cláusula. Por fim, alegando que o julgado prolatado pela Suprema Corte teria natureza de sentença normativa, apta a inaugurar nova ordem jurídica, o sindicato profissional moveu nova ação de cumprimento. Ao fundamento de que a decisão proferida em dissídio coletivo de natureza econômica é declaratória e, consequentemente, não cria nova norma capaz de gerar título condenatório passível de execução (Info 286/TST)
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Desistência de embargos de declaração e início do prazo recursal: em qual momento a contagem se inicia?
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoO termo inicial para a contagem do prazo recursal, quando a parte adversa desiste da interposição de embargos de declaração, começa a fluir a partir da intimação da homologação da desistência, sendo irrelevante o fato de o então embargado ter ciência antecipada do ato de disposição. Desse modo, considerando que os efeitos da desistência dos embargos de declaração se operam de forma diferenciada entre as partes, é legítima a conduta de aguardar a intimação para demarcar o início do prazo para apresentação de recurso. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso ordinário suscitada em contrarrazões. (Info 285/TST)
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Indeferimento de depoimento pessoal da parte adversa não configura cerceamento de defesa
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoNão configura cerceamento de defesa o indeferimento do depoimento pessoal da parte adversa, tendo em vista que, a teor do art. 848 da CLT, a oitiva pessoal dos litigantes constitui faculdade do juiz, o qual detém ampla liberdade na condução do processo (art. 765 da CLT). Destarte, ante a existência de disciplina específica na legislação trabalhista, não há falar em aplicação do art. 385 do CPC de 2015, o qual confere à parte a prerrogativa de requerer o depoimento pessoal da outra (Info 287/TST).
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Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de Agentes de Saúde Pública sob regime celetista, salvo disposição em contrário na lei local
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoCompete à Justiça Trabalhista processar e julgar pedidos decorrentes de relação de trabalho entre servidor público no cargo de Agente de Saúde Pública (Agentes de Combate às Endemias) e o respectivo Município, salvo se o ente público adotar forma diversa por meio de lei local. (Info Extra 19/STJ)
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Mandado de segurança contra decisão monocrática: reexame de agravo de instrumento e inconstitucionalidade do § 5º do Art. 896-A da CLT
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoCabe mandado de segurança contra decisão monocrática em que foi denegado seguimento a agravo de instrumento por ausência de transcendência e determinada a baixa dos autos à origem, com fulcro no §5º do art. 896 da CLT, ainda que a parte não tenha interposto recurso em face da referida decisão. Não se admite, na hipótese, a ocorrência do trânsito em julgado da decisão impugnada, tendo em vista que o §5º do art. 896-A da CLT, o qual estabelecia a irrecorribilidade da decisão, foi posteriormente declarado inconstitucional pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento da ArgInc 1000845-52.2016.5.02.0461, não subsistindo os óbices erigidos nas Súmulas nos 268 do STF e 33 do TST. (Info 286/TST)
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SBDI-II assegura direito à substituição de depósito judicial por seguro garantia em execução provisória, desde que preenchidos os requisitos legais
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoÉ ilegal e abusivo o ato judicial que impede a faculdade de substituição de valores constritos por seguro garantia judicial em sede de execução provisória, pela parte executada, legitimando, assim, a impetração de mandado de segurança, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.016/2009. (Info 286/TST)
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Sentença trabalhista é marco inicial para contagem do prazo decadencial de contribuições previdenciárias
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoNão ocorre decadência tributária quando a sentença trabalhista, ao reconhecer o direito pleiteado pelo trabalhador, já delimita a obrigação tributária a ser cumprida pela empresa, autorizando, inclusive, a execução, de ofício, das contribuições decorrentes da condenação. (Info Extra 19/STJ)
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STJ consolida legitimidade individual para todos os trabalhadores na execução de título coletivo sem delimitação expressa, inclusive de outros sindicatos
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoCaso a sentença coletiva não tenha uma delimitação expressa dos seus limites subjetivos, especificando os beneficiários do título executivo judicial, a coisa julgada advinda da ação coletiva proposta por sindicato deve alcançar todas as pessoas abrangidas pela categoria profissional, e não apenas os seus filiados (Info 812/STJ).
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Terceirização ilícita: renúncia em litisconsórcio passivo é válida sem novo pedido expresso?
- por Edpo Augusto Ferreira MacedoNa terceirização ilícita, há litisconsórcio passivo necessário quando a condenação decorre essencialmente da atuação conjunta da prestadora e da tomadora de serviço, ainda que o vínculo de emprego tenha sido reconhecido diretamente com a tomadora, mas a sua formação decorreu da intermediação da mão de obra promovida pela prestadora de serviço. Nessa hipótese, o deferimento do pedido de renúncia, apenas em relação a uma das partes demandadas, deduzido antes da fixação da tese firmada no julgamento do IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, não encontra sintonia com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno. Assim, unicamente por meio de novo pedido expresso da parte no sentido de renunciar a ação, desta feita exclusivamente a um dos litisconsortes necessários, nos moldes do posicionamento adotado pela Corte, é que se poderá proceder à homologação a renúncia com todos os efeitos advindos deste ato (Info 287/TST).